Termos e Condições

ACORDO GERAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGEM

Entre:

Pedro Ramos Tomé, Viagens e Turismo, Lda., sob a designação Voar Mais Alto Viagens, NIPC 515472050, com sede na Rua de Luís de Camões nº 78 - 2º Dto, Lisboa, capital social de 5000€, registada sob o nº 8496 em Lisboa, adiante designada por Agência de Viagens.

E, cliente adquirente do presente produto

CONSIDERANDO QUE:

  1. A Agência de Viagens é uma sociedade comercial devidamente licenciada para exercer a a vidade de agência de viagens e turismo, nos termos da legislação aplicável;
  2. O Cliente pretende adquirir serviços de viagem, conforme definido no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março;
  3. As partes acordam os termos e condições para a contratação dos referidos serviços.

É celebrado e reciprocamente aceite o presente acordo geral, nos seguintes termos e condições:

Artigo 1.º Objeto

1. Pelo presente contrato, a Agência de Viagens prestará ao Cliente, no âmbito da sua atividade profissional, os serviços de viagem acordados.

Artigo 2º - Preço

1. O preço do serviço de viagem será o informado pela Agência de Viagens ao Cliente no momento de cada pedido de orçamento e confirmado no acto da reserva.

2. O IVA já está incluído no preço referido no número, se devido, nos termos da legislação especial do IVA das agências de viagens.

3. O pagamento dos serviços de viagem será efetuado a pedido da Agência de Viagens, antes da utilização dos serviços. O Cliente deverá pagar 30% do valor total no prazo de 72 horas após a confirmação da reserva. Os restantes 70% deverão ser liquidados até 35 dias antes da data da viagem, podendo ser pagos em prestações dentro desse período. Poderão ser acordadas outras modalidades de pagamento entre a Agência de Viagens e o Cliente.

4. O não cumprimento dos prazos de pagamento estipulados para cada reserva, implica o cancelamento imediato da mesma, bem como de outros serviços já contratados e ainda não usufruídos.

Artigo 3.º - Prazos e Despesas de Cancelamentos

As partes acordam os termos e condições para a contratação dos referidos serviços, incluindo o reconhecimento, por parte do Cliente, das datas limite para pagamento e das condições de cancelamento previamente informadas pela Agência de Viagens.

Artigo 4.º - Documentação

Será da responsabilidade do Cliente, a obtenção e apresentação de toda a documentação necessária para a realização do(s) serviço(s) de viagem em causa, nomeadamente passaporte, visto (se necessário) e eventuais formalidades sanitárias.

Artigo 5.º - Duração

O presente acordo geral é válido por 72 horas a contar da data da assinatura de pelo menos uma das partes, podendo renovar-se automaticamente por iguais períodos, caso nenhuma das partes o denuncie com 30 dias de antecedência à data da renovação.

Artigo 6.º - Cessão da posição contratual

O Cliente não pode ceder a sua posição fazendo-se substituir por outra pessoa que preencham as condições para realização do serviço em causa, salvo acordo específico entre as partes.

Artigo 7.º - Assistência a Clientes

Quando por razões que não lhe forem imputáveis, o Cliente não possa terminar a viagem, a Agência de Viagens prestará toda a assistência possível até ao regresso daquele.

Artigo 8.º - Foro

Para qualquer questão emergente do presente contrato é competente o foro da Comarca de Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.

CONDIÇÕES GERAIS

VOAR MAIS ALTO VIAGENS

info@voarmaisaltoviagens.pt | www.voarmaisaltoviagens.pt | facebook.com/voarmaisalto.viagens | instagram/voarmaisalta.viagens

O presente Programa/Catálogo inclui as Condições Gerais que fazem parte do contrato de viagem, salvo se existir um documento autónomo. A informação é vinculativa para a Agência, exceto se:

  • Antes da celebração do contrato, forem comunicadas por escrito alterações devidamente previstas no programa.
  • Após a celebração do contrato, as alterações necessitarem de acordo prévio das partes, salvo na cláusula "impossibilidade de cumprimento".

As condições gerais seguem o Decreto-Lei n.º 17/2018, de 08 de março. O contrato de viagem inclui estas condições, as Fichas de Informação Normalizada e as Condições Particulares facultadas no momento da reserva.

1. ORGANIZAÇÃO

A organização técnica das viagens nesta brochura é da Pedro Ramos Tomé, Viagens e Turismo, Lda., com sede na Rua Luís de Camões 78, 2.º Dto, NIF 515472050, registo RNAVT N.º 8496. Contacto: 911074141 | info@voarmaisaltoviagens.pt. As viagens são vendidas pela Agência de Viagens identificada.

2. INSCRIÇÕES

No ato da inscrição, o cliente deve depositar o valor acordado, conforme indicado durante a reserva por email ou outro meio escrito. O montante restante deve ser pago até 30 dias antes do início do serviço. A Pedro Ramos Tomé, Viagens e Turismo, Lda. pode anular inscrições cujo pagamento não seja efetuado nas condições indicadas. As reservas estão sugeridas à confirmação dos serviços pelos fornecedores.

3. INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, o cliente pode recorrer às seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

  • a) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal - www.turismodeportugal.pt
  • b) Qualquer entidade da lista disponibilizada pela Direção-Geral do Consumidor em www.consumidor.pt, cuja consulta se recomenda.

4. RECLAMAÇÕES

  • 4.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem deve ser comunicada à agência organizadora ou retalhista, por escrito ou outro meio adequado, sem demora injustificada.
  • 4.2 O direito a reclamação para redução de preço ou indemnização por falta de conformidade dos serviços prescreve em 1 ano.

5. BAGAGEM

  • 5.1 O cliente é responsável pela sua bagagem e nos termos legais.
  • 5.2 O Viajante deve reclamar à entidade prestadora do serviço no momento da subtração, deterioração ou destruição da bagagem.
  • 5.3 No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deve ser feita por escrito ao transportador imediatamente e, no máximo, até 7 dias após a sua entrega. Em caso de atraso na entrega, o prazo para reclamação é de 21 dias a contar da data de receção.
  • 5.4 A reclamação é essencial para que a Pedro Ramos Tomé, Viagens e Turismo, Lda. possa acionar a responsabilidade da entidade prestadora do serviço.

6. LIMITES

  • 6.1 A responsabilidade da Agência está limitada aos montantes máximos exigíveis às entidades prestadoras dos serviços, conforme a Convenção de Montreal (1999) para transporte aéreo e a Convenção de Berna (1961) para transporte ferroviário.
  • 6.2 Nos transportes marítimos, em casos de dolo ou negligência das empresas de transporte, os limites de responsabilidade são:
    • a) € 441.436 por morte ou danos corporais;
    • b) € 7.881 por perda ou danos na bagagem;
    • c) € 31.424 por perda de veículo automóvel e respetiva bagagem;
    • d) € 10.375 por perda de bagagem em veículo automóvel;
    • e) € 1.097 por danos na bagagem devido a danos no veículo.
  • 6.3 Nos estabelecimentos de alojamento turístico, a responsabilidade da Agência por danos na bagagem é limitada a:
    • a) € 1.397 no total;
    • b) € 449 por artigo;
    • c) O valor declarado pelo Viajante para artigos depositados à guarda do alojamento.
  • 6.4 A responsabilidade por danos não corporais pode ser limitada a cinco vezes o preço do serviço vendido.

7. DESPESAS DE RESERVAS / ALTERAÇÃO

7.1 Por cada reserva serão cobradas as seguintes taxas (não reembolsáveis):

  • Despesas de Reserva: 0 € (ou outro valor previamente informado ao cliente durante o processo de reserva por email ou outro meio escrito).

7.2 Despesas de Alteração:

  • Por cada alteração (nomes, datas, tipo de alojamento, viagem, etc.): 20 € (ou outro valor previamente informado ao cliente durante a reserva).
  • Nota: A aceitação das alterações está sujeita à aprovação dos fornecedores e a eventuais custos adicionais.

8. DOCUMENTAÇÃO

    • 8.1 O Viajante deve garantir que possui toda a documentação necessária (Cartão de Cidadão, passaporte, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas, entre outros). A Agência não se responsabiliza por recusas de vistos ou de entrada em países estrangeiros, sendo os custos resultantes da responsabilidade do Viajante.
    • 8.2 Viagens na União Europeia:
      • a) Todos os Viajantes devem ter um documento de identificação válido (Passaporte, B.I. ou Cartão de Cidadão).
      • b) Para assistência médica, é necessário o Cartão Europeu de Seguro de Doença.
      • c) Nacionais de países não comunitários devem consultar as embaixadas/consulados para informações sobre documentação necessária.
    • 8.3 Viagens fora da União Europeia:
      • a) Todos os Viajantes devem possuir Passaporte e, se aplicável, visto (informação disponível na Agência no momento da reserva).
      • b) Nacionais de países não comunitários devem confirmar os requisitos junto das respetivas embaixadas/consulados.

  • 8.4 Vistos e formulários de imigração:Preencher vistos e formulários de imigração é um ato de responsabilidade legal e estritamente pessoal que deve ser executado pelo próprio viajante. As agências de viagens informam sobre a obrigatoriedade destes documentos, mas não os preenchem pelas seguintes razões:
    • Responsabilidade Legal e Falsas Declarações (Código Penal, Artigo 348.º-A): A submissão de um visto ou documento de fronteira exige uma assinatura digital onde o requerente atesta a veracidade dos dados sob pena de perjúrio. Um agente não pode responder legalmente pelo histórico criminal, estado de saúde, ou intenções de viagem do cliente.
    • Risco de Erros Críticos (Código Civil, Artigo 483.º sobre Responsabilidade Civil): Um pequeno erro de digitação cometido por terceiros (uma letra trocada no nome, um número de passaporte incorreto ou uma data trocada) resulta na recusa imediata de embarque no aeroporto. Ao preencher o documento, o cliente garante e responsabiliza-se pela exatidão da sua própria informação.
    • Proteção de Dados Sensíveis (RGPD, Artigo 5.º e Lei n.º 58/2019): Os governos exigem informações altamente confidenciais, como nomes de familiares diretos, histórico de empregos, moradas antigas e respostas a inquéritos de segurança. O agente de viagens não deve solicitar, processar nem armazenar este nível de informação pessoal, protegendo ambas as partes à luz das leis de proteção de dados.
    • Exigências Governamentais (Diretrizes Internacionais de Imigração): A grande maioria das autoridades de imigração (como as que emitem o ESTA para os EUA ou o eTA para o Canadá) estipula nas suas diretrizes que o formulário deve ser preenchido pelo próprio viajante, permitindo exceções apenas para tutores legais de menores ou pessoas incapacitadas.
    • Perguntas de Caráter Íntimo e Dinâmico (Lei das Agências de Viagens e Turismo e RGPD): Os formulários costumam ter perguntas que o agente desconhece por completo, como "Já lhe foi recusada a entrada nalgum país?" ou "Tem familiares a residir ilegalmente no destino?". Apenas o viajante tem as respostas exatas a estas questões.

    O papel do agente é atuar como consultor (conforme a Lei das Agências de Viagens e Turismo, Decreto-Lei n.º 17/2018, Artigo 17.º): orientar sobre qual o documento exigido pelo destino, partilhar os links governamentais oficiais para evitar sites fraudulentos e alertar para os prazos de submissão.

9. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE

  • 9.1 Caso os fornecedores da viagem o permitam, um Viajante pode alterar a sua inscrição para outra viagem, outra data ou fazer outras modificações, pagando a taxa de alteração aplicável. Se a alteração for solicitada com 30 dias ou menos de antecedência ou se os fornecedores não aceitarem a mudança, aplicam-se as condições da cláusula "Rescisão de Contrato pelo Viajante".
  • 9.2 Após o início da viagem, qualquer alteração solicitada pelo Viajante por motivos não imputáveis à Agência (ex.: mais noites de estadia, mudança de voo ou alojamento) poderá implicar preços diferentes dos publicados no folheto ou publicidade original.

10. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)

10.1 O Viajante pode ceder a sua posição, mas a aceitação desta alteração está sujeita à consideração dos fornecedores da viagem, assim como à aplicação de possíveis taxas de alteração do processo.

11. ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA

11.1 Caso, antes do início da viagem, a Agência tenha de alterar significativamente as características principais dos serviços ou não consiga atender às exigências especiais solicitadas pelo Viajante, ou ainda se houver uma alteração ao preço da viagem, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018, nomeadamente nos artigos 23.º e 24.º. Assim, sempre que o aumento do preço seja igual ou inferior a 8% do valor total da viagem, e desde que essa possibilidade esteja prevista contratualmente e devidamente fundamentada, o Viajante é obrigado a aceitá-lo. No entanto, caso o aumento seja superior a 8%, o Viajante pode, no prazo de 20 dias:

  • a) Aceitar a alteração proposta;
  • b) Rescindir o contrato sem penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
  • c) Aceitar uma viagem de substituição proposta pela Agência, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.

11.2 A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta/o cancelamento da viagem com a aplicação das respetivas taxas de rescisão.

12. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA

12.1 Quando a viagem depender de um número mínimo de participantes, a Agência pode cancelar a viagem se esse número não for alcançado. O cliente será informado por escrito do cancelamento nos seguintes prazos:

  • a) 20 dias antes, para viagens superiores a seis dias;
  • b) 7 dias antes, para viagens de 2 a 6 dias;
  • c) 48 horas antes, para viagens inferiores a dois dias.

12.2 A Agência pode rescindir o contrato antes do início da viagem, caso seja impedida de o executar devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
12.3 A rescisão do contrato pela Agência, nos termos acima referidos, dá direito ao Viajante ao reembolso integral dos pagamentos efetuados, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão.

13. ALTERAÇÃO AO PREÇO

13.1 Os preços do programa são baseados nos custos dos serviços e nas taxas de câmbio vigentes à data de impressão, podendo ser alterados (aumento ou redução) devido a variações no custo dos transportes, combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 10 dias antes da data da viagem.

14. REEMBOLSOS

Após o início da viagem, não é devido reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante, seja por motivos de força maior ou por culpa do cliente, salvo se houver reembolso pelos respetivos fornecedores. Caso a Agência organizadora não consiga prestar os serviços previstos no programa e não haja substituição por serviços equivalentes, o Viajante tem direito ao reembolso da diferença entre o preço dos serviços previstos e os efetivamente prestados. O reembolso será efetuado no prazo de 90 dias úteis.

15. RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE

  • 15.1 O Viajante pode desistir da viagem a qualquer momento antes do início da mesma.
  • 15.2 A desistência implica que o Viajante será responsável pelo pagamento dos encargos decorrentes do início do cumprimento do contrato até à sua desistência, exceto pela reafectação de serviços e economias de custos.
  • 15.3 Quando aplicável, o Viajante será reembolsado pela diferença entre o valor pago e os montantes acima referidos. O reembolso será efetuado, após dedução da taxa de rescisão, no prazo máximo de 90 dias após a rescisão do contrato.
  • 15.4 O Viajante pode rescindir o contrato sem pagar taxa de rescisão, caso ocorram circunstâncias inevitáveis e excecionais no destino ou nas proximidades, que afetem consideravelmente a realização da viagem ou o transporte. Nesta situação, o Viajante terá direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.

16. ASSISTÊNCIA

16.1 Em caso de dificuldades do Viajante ou quando este não possa terminar a viagem por motivos que não lhe sejam imputáveis, a agência de viagens prestará a seguinte assistência:

  • a) Fornecer informações sobre serviços de saúde, autoridades locais e assistência consular;
  • b) Ajudar o Viajante a realizar comunicações e encontrar soluções alternativas de viagem.

16.2 Se a dificuldade for causada deliberadamente ou por negligência do Viajante, a agência poderá cobrar uma taxa pelos custos incorridos para prestar a assistência.
16.3 Caso o Viajante não possa regressar devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, a agência de viagens organizadora será responsável pelos custos de alojamento, se possível de categoria equivalente, por um máximo de três noites por Viajante. A agência retalhista é solidariamente responsável pela obrigação, sem prejuízo do direito de regresso.
16.4 A limitação de custos não se aplica a pessoas com mobilidade reduzida, respetivos acompanhantes, grávidas, crianças não acompanhadas e pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência tenha sido notificada dessas necessidades pelo menos 48 horas antes do início da viagem.

17. INSOLVÊNCIA

Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal, I.P. entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P. - Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 / Fax: 211 140 830 | info@turismodeportugal.pt

18. SEGUROS

18.1 A responsabilidade da agência de viagens e turismo organizadora/vendedora deste programa e emergente das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros Victória montante de 75.000,00€ nos termos da legislação em vigor.

19. IVA

Os preços mencionados neste programa refletem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa atual em vigor.

20. VALIDADE

Estas Condições Gerais são válidas por um prazo de 72 horas após a confirmação da reserva, ou outro prazo indicado no decorrer do processo da reserva (na troca de email com o cliente ou outro processo escrito).

NOTAS:

  • a) As condições gerais podem ser complementadas por outras específicas, desde que acordadas pelas partes.
  • b) Os preços dos programas, baseados na cotação média do euro, podem ser revistos em caso de variação significativa desta moeda, conforme estipulado na cláusula "alteração de preço".
  • c) Devido à flutuação do preço dos combustíveis, o suplemento de combustível pode ser ajustado, conforme previsto na cláusula "alteração de preço".
  • d) As categorias de hotéis e cruzeiros seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo ser alteradas por similares caso a reserva não possa ser mantida, com a agência a informar o cliente assim que tenha conhecimento.

21. RESERVA DE SERVIÇOS AVULSO NA PÁGINA WEB

21.1 Reserva de Voos

  • 21.1.1 A AGÊNCIA oferece a possibilidade de realizar reservas de voos através do seu site, utilizando um sistema global de reservas, sendo responsável por essas reservas conforme a lei.
  • 21.1.2 A responsabilidade pela informação sobre disponibilidades, horários, tipo de equipamento, escalas e aeroportos é das companhias aéreas.
  • 21.1.3 O cliente deve reconfirmar, antes do embarque, os horários dos voos com a companhia aérea ou através da linha de apoio. A AGÊNCIA não se responsabiliza por alterações de horários feitas pelas companhias.
  • 21.1.4 As horas de partida e chegada estão indicadas na hora local do país de origem e conforme os horários das companhias aéreas.
  • 21.1.5 Os preços informados são baseados na disponibilidade de voos no momento da pesquisa e para pelo menos 1 passageiro.
  • 21.1.6 Os preços podem não incluir serviços adicionais, como refeições, bagagem ou check-in. Caso não haja informação na reserva, o cliente deve contactar a linha de apoio.
  • 21.1.7 A AGÊNCIA pode oferecer soluções de viagem que envolvem a emissão de múltiplos bilhetes para reduzir o custo da viagem.
  • 21.1.8 As tarifas utilizadas geralmente são restritivas e não reembolsáveis, com essa informação sendo disponibilizada antes da reserva.
  • 21.1.9 Algumas companhias aéreas operam voos em sistema de partilha de equipamentos (code-share), podendo o voo ser operado por outra transportadora.
  • 21.1.10 A emissão dos bilhetes de transporte estabelece o contrato com as companhias aéreas, e os passageiros estão sujeitos às condições específicas de transporte descritas nos respectivos bilhetes emitidos.

21.2 Reservas de Alojamento

  • 21.2.1 A AGÊNCIA oferece, através do seu site, a possibilidade de fazer reservas de hotelaria utilizando centrais de reserva ou contratando diretamente os serviços.
  • 21.2.2 A responsabilidade pela disponibilidade e preços dos alojamentos é dos fornecedores.
  • 21.2.3 As tarifas apresentadas são dinâmicas e podem sofrer alterações de preço caso a reserva não seja efetuada imediatamente.
  • 21.2.4 As tipologias de alojamento são apresentadas pelos prestadores de serviços. Pedidos especiais serão encaminhados para o fornecedor, mas não podem ser garantidos pela AGÊNCIA.
  • 21.2.5 Após a reserva, pagamento e confirmação da estadia, a AGÊNCIA emite um voucher, que será enviado por e-mail ao cliente e deverá ser apresentado no momento do check-in.
  • 21.2.6 As unidades hoteleiras são responsáveis pela descrição das suas instalações e serviços.
  • 21.2.7 A classificação e denominação dos alojamentos são determinadas pelo Estado de acolhimento e podem ser diferentes das usadas em Portugal. Relativamente aos alojamentos, as seguintes regras aplicam-se:
    • i) Apartamentos: O Cliente é responsável por fornecer a informação correta sobre o número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar o apartamento. Caso haja mais pessoas do que o reservado, os responsáveis pelo alojamento podem recusar a entrada ou cobrar diferenças de valor.
    • ii) Hotéis: Os preços apresentados são por quarto ou por reserva. Alguns hotéis não têm quartos triplos, sendo que nestes casos, coloca-se uma cama extra num quarto duplo, o que pode não ter o mesmo conforto. Quando se trata de quartos com camas de casal ou largas, considera-se que o "triplo" é composto por essas duas camas.
  • 21.2.8 Horários: Os quartos podem ser utilizados a partir das 14h no dia de chegada e devem ser desocupados até às 12h do dia de saída. Nos apartamentos, a entrada é geralmente pelas 17h e a saída até às 10h. As chaves são entregues dentro do horário normal de funcionamento da receção, conforme indicado pela AGÊNCIA.
  • 21.2.9 Nas estadias com meia pensão ou pensão completa, não estão incluídas refeições que coincidam com os horários de voo, transporte para o aeroporto ou espera para ligações aéreas. Se a chegada ao hotel for após as 19h, o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia, a última refeição será o pequeno-almoço, salvo em caso de late check-out.
  • 21.2.10 Salvo indicação em contrário, as bebidas não estão incluídas nos regimes de pensão completa ou meia pensão.
  • 21.2.11 Qualquer pedido específico relacionado com refeições depende da confirmação do fornecedor e pode implicar o pagamento de um suplemento.

21.3 Aluguer de Automóveis

  • 21.3.1 A AGÊNCIA funciona apenas como intermediária nos serviços de aluguer de automóveis, redirecionando os pedidos diretamente para um parceiro de negócios que reúne múltiplos fornecedores deste tipo de serviço.
  • 21.3.2 A responsabilidade pela informação de preço, tipo de viatura, local de entrega e demais detalhes sobre o aluguer da viatura é do fornecedor selecionado.
  • 21.3.3 O cliente, ao aceitar a reserva, estará sujeito às condições do serviço da empresa de aluguer contratada.
  • 21.3.4 O site da AGÊNCIA serve exclusivamente como facilitador do processo de reserva.
  • 21.3.5 A AGÊNCIA não se responsabiliza por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.

21.4 Atividades (Excursões, Passeios e Outros Serviços)

  • 21.4.1 A AGÊNCIA atua como mera intermediária nos serviços de reserva de atividades limitando-se a direcionar os pedidos de reserva de atividades diretamente para um parceiro de negócio que agrega múltiplos fornecedores deste tipo de serviço.
  • 21.4.2 A informação de preço e demais informação referente à reserva de atividades é da responsabilidade do fornecedor selecionado.
  • 21.4.3 O cliente ao aceitar a reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de atividades contratada.
  • 21.4.4 O site da AGÊNCIA somente atua como elemento facilitador do processo de reserva.
  • 21.4.5 A AGÊNCIA não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.

21.5 Outros Serviços

  • 21.5.1 A AGÊNCIA disponibiliza no seu site múltiplos produtos que podem ser reservados de forma automática e autónoma ou através da linha de apoio.
  • 21.5.2. Os pedidos de serviços sem confirmação automática são processados centralmente e respondidos por e-mail aos clientes.
  • 21.5.3. Os serviços solicitados estão sujeitos a disponibilidade por parte dos respectivos fornecedores e não se podem considerar reservados até à obtenção da confirmação por parte do fornecedor do serviço estando o respectivo preço sujeito a confirmação nesse momento.

INFORMAÇÕES GERAIS

HORAS DE CHEGADA OU PARTIDA

As horas de chegada e partida são indicadas conforme a hora local do respetivo país e de acordo com os horários das companhias aéreas à data de impressão deste programa, podendo, no entanto, ser sujeitas a alteração.

HOTÉIS/APARTAMENTOS

  • a) Apartamentos: No caso de o alojamento ser contratado em apartamento, é da responsabilidade do Viajante indicar corretamente o número de pessoas que irão ocupar o apartamento. Caso se apresentem mais pessoas do que as reservadas, o alojamento pode recusar a entrada.
  • b) Hotéis: O preço apresentado é por pessoa e baseia-se numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis têm quarto triplo, sendo que, na maioria dos casos, é colocada uma cama extra, que pode não ser de igual qualidade. Nos quartos com duas camas ou cama de casal, o triplo pode ser constituído apenas por essas duas camas.
    A relação de hotéis e apartamentos apresentada no programa é indicativa, assim como a sua categoria, que segue critérios e classificações locais, os quais podem ser distintos dos utilizados em Portugal.

REFEIÇÕES

Salvo indicação em contrário, os suplementos de Meia Pensão e Pensão Completa não incluem bebidas. Nas chegadas ao hotel após as 19h, o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia da estadia, e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço de refeição será o pequeno-almoço.

HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA

As horas de entrada e saída nos primeiros e últimos dias serão definidas de acordo com os horários dos serviços previstos. Em regra, sem carácter vinculativo, os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e devem ser desocupados até as 12h do día de saída.
Nos apartamentos, a entrada é geralmente pelas 17h do dia de chegada e devem ser desocupados até as 10h do dia de saída.

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS

Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças, dependendo do destino e do fornecedor, recomenda-se sempre questionar a agência sobre as condições especiais que possam ser aplicadas à viagem em questão.

SEGURO

A agência disponibiliza a venda de seguros que podem ser adquiridos consoante o tipo de viagem, oferecendo garantia para situações de assistência e despesas de cancelamento.

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DO CLIENTE

O cliente forneceu à agência todos os dados e documentos necessários para a elaboração do processo de reserva, em conformidade com a legislação de proteção de dados.

FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA

A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018. Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A empresa Pedro Ramos Tomé, Viagens e Turismo, Lda será plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada. Além disso, conforme exigido por lei, a empresa Pedro Ramos Tomé, Viagens e Turismo, Lda tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que efetuou e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente.

Direitos Essenciais Previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março:

  1. Informação essencial: Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respetivo contrato.
  2. Responsabilidade do operador: Sempre haverá pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
  3. Contacto de emergência: Os viajantes terão acesso a um número de telefone de emergência ou aos contactos de um ponto de contato para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens.
  4. Ceder a viagem organizada: Os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.
  5. Alteração de preço: O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, o preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato, até 20 dias antes do início da viagem. Se o aumento do preço for superior a 8% do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Caso o organizador se reserve o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.
  6. Rescisão do contrato: Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral de quaisquer pagamentos efetuados em caso de alteração significativa de elementos essenciais da viagem organizada, com exceção do preço. Se o operador anular a viagem antes do início, o viajante tem direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização.
  7. Rescisão por circunstâncias excecionais: Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, como graves problemas de segurança no destino que afetem a viagem organizada.
  8. Rescisão a qualquer momento: Os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada.
  9. Alterações após o início da viagem: Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, deverão ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares. O viajante pode rescindir o contrato sem pagar taxa de rescisão se os serviços não forem executados conforme o contrato e essa falta de conformidade afetar consideravelmente a execução da viagem.
  10. Redução de preço e indemnização: Os viajantes têm direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou execução deficiente dos serviços de viagem.
  11. Assistência em caso de dificuldades: O organizador tem de prestar assistência se o viajante estiver em dificuldades.
  12. Insolvência: Se o organizador ou retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se a insolvência ocorrer após o início da viagem organizada e o transporte estiver incluído, é garantido o repatriamento dos viajantes. A agência subscreveu uma proteção em caso de insolvência com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a autoridade competente (Turismo de Portugal, I.P.).

Página Web:

A Directiva 2015/2302, conforme transposta para o direito nacional, pode ser consultada em: www.dre.pt